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Saiba mais sobre o Período de Graça

20/10/2019

Todos os filiados ao INSS,  enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo sua Qualidade de Segurado, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS. Preservando o direito a benefícios como: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão.

Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”.

Esse período de graça pode variar de 6 a 36 meses dependendo do motivo que tenha feito o segurado interromper suas contribuições. Confira abaixo:

1 - sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

2 - até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

3 - até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

4 - até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

5 - até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

6 - até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

1 - mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

2 - mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

3 - mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Contudo, é preciso estar ciente que esse período não conta como tempo para a aposentadoria. Dessa forma, o segurado que estiver em período de graça não perderá seu direito de requerer os benefícios do INSS, mas perderá esse tempo de contribuição.