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Quais as regras para a aposentadoria em 2020?

22/01/2020

Quem já está próximo de se aposentar e planeja se aposentar em 2020 deve pesquisar bastante sobre as alterações trazidas pela Reforma da Previdência.

Com as novas regras já em vigor, os requisitos para dar entrada no benefício podem variar de acordo com a regra de transição mais benéfica para o trabalhador.

O trabalhador que optar pela aposentadoria pelo sistema de pontos, precisa que a soma da idade mais o tempo de contribuição alcance 87 pontos para mulheres e 97 para os homens. O tempo mínimo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. 


Na regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima, a idade mínima em 2020 é  56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A regra de transição com pedágio de 50% vale para o trabalhador que estava  há 2 anos ou menos de se aposentar com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem quando a reforma entrou em vigor. De acordo com essa regra, quem estiver, por exemplo,  a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. Nessa regra, apesar de não ser exigida a idade mínima, o fator previdenciário ainda estará valendo.

A transição com idade mínima e pedágio de 100% é uma opção de aposentadoria interessante para os segurados que estavam mais próximos de se aposentar. Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.


Quem optar pela aposentaria por idade, deverá possuir idade mínima de 60 anos e seis meses, se mulher, 65 anos, se homem e o mínimo de 15 anos de contribuição.