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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

01/07/2020

O trabalhador que estiver permanente incapaz para o trabalho e não puder ser reabilitado em outra profissão tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Além de comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado precisa preencher os requisitos de carência mínima e qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Quem se filiar à Previdência Social já com a doença ou lesão que geraria o benefício, não terá o direito de se aposentar por incapacidade permanente. Exceto, nos casos em que a perda da capacidade para o trabalho for resultado do agravamento da enfermidade.

Inicialmente esse trabalhador deve solicitar o Auxílio-Doença e, caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Quais requisitos para solicitar o Auxílio-Doença?

 

Para solicitar o Auxílio-Doença o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
  • Comprovar em perícia médica através de documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e o que mais tiver sobre a doença, como a doença lhe incapacita para o seu trabalho.
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O benefício será cessado quando o segurado recuperar a capacidade ou retornar ao trabalho ou por ocasião do óbito. Nos casos em que ficar comprovado em perícia médica a incapacidade permanente o auxílio-doença será transformado em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Qual a duração da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente durará enquanto o cidadão estiver incapaz de trabalhar.

A cada dois anos o aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS para comprovar que permanece incapaz.

Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos de recebimento desse benefício não precisam mais passar pela reavaliação.

O benefício deixará de ser pago quando o segurado recuperar a capacidade e/ou voltar ao trabalho ou por ocasião do óbito.

 

Adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

Tem direito ao adicional de 25% no valor do benefício o aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei.

O segurado que requerer esse adicional passará por uma nova avaliação médico - pericial do INSS.

Com a morte do aposentado o adicional de 25% cessará, não sendo incorporável ao valor da pensão deixada aos dependentes.