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Aposentadoria Especial do Dentista

29/10/2021

Você sabe como funciona a Aposentadoria Especial do Dentista?

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua saúde, de maneira contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

No caso dos dentistas esses agentes podem ser tanto biológicos quanto as radiações ionizantes e produtos químicos.

Quer saber mais sobre a aposentadoria Especial do dentista? Continue lendo que vamos te contar tudo o que você precisa saber para ter o melhor benefício.

 

Quais os requisitos para a Aposentadoria Especial do Dentista?

 

A Aposentadoria especial foi o tipo de aposentadoria mais afetado pela Reforma da Previdência, por isso para conhecer os requisitos da Aposentadoria Especial do Dentista é necessário estar atento a essas três situações:

1. Dentistas que preencheram os requisitos antes da vigência da Reforma:

Poderão se aposentar se já tiverem completado 25 anos de atividade especial antes da data de entrada em vigor das novas regras.

 

2. Dentistas que se filiaram ao INSS antes da vigência da Reforma e cumpriram os requisitos após a vigência da Reforma:  

Poderão se aposentar quando o total da soma de sua idade e tempo de contribuição forem 86 pontos, sendo 25 anos de atividade especial.

 

3. Dentistas que se filiaram ao INSS após a vigência da Reforma:

Poderão se aposentar quando preencherem os requisitos de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

 

Como comprovar a atividade especial do Dentista?

 

De forma geral os documentos necessários para o requerimento da Aposentadoria Especial do Dentista são:

  • RG;
  • CPF;
  • CTPS;
  • comprovante de residência;
  • todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

 

Porém, de acordo com o tipo de vínculo empregatício e período trabalhado será necessário apresentar também os documentos que listaremos a seguir.

Para períodos trabalhados até 28/04/1995 a comprovação de atividade acontece por enquadramento profissional. Ou seja, basta comprovar o exercício da atividade de dentista, visto que a insalubridade da atividade já era presumida.

O dentista empregado precisa apresentar os PPPs dos locais onde trabalhou de carteira assinada.

O dentista autônomo precisa apresentar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Este documento deve ser confeccionado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, que descreverá as condições de trabalho, comprovando a efetiva exposição do dentista aos agentes nocivos no ambiente laboral.

Os dentistas com vínculos em cooperativa e planos de saúde deverá apresentar o PPP;  LTCAT; Notas fiscais e Retenções de INSS.

 

Conversão de Tempo

 

O Dentista que exerceu essa profissão por um período que não é suficiente para requerer a Aposentadoria Especial, pode usar esse período para aumentar seu tempo de contribuição para o INSS.

Contudo é preciso estar ciente que só poderá ser convertido em tempo comum, os períodos de atividade especial exercidas antes da entrada em vigor da Reforma.

A conversão de tempo especial em comum acontece com a multiplicação do período trabalhado em atividade especial por um índice que varia de acordo com o tipo de atividade especial exercida.

No caso do Dentista o índice é 1,2 para mulheres e 1,4 para homens.

Vale ressaltar que períodos trabalhados em atividade especial após a Reforma não podem ser convertidos para aumento do tempo comum de contribuição.