Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
São considerados dependentes o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Quem precisar requerer a Pensão por Morte precisa estar atento às novas regras para o recebimento desse benefício.
Com a Reforma da Previdência o cálculo do benefício passou a ser de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.
Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado conforme já citamos acima (50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente).