(32) 3232-1393 / (32) 3216-2027 / (32) 99922-1393

Pensão por Morte

    Pensão por Morte

 

    A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

    São considerados dependentes o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

      A duração do benefício é  variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

   Quem precisar requerer a Pensão por Morte precisa estar atento às novas regras para o recebimento desse benefício.


     Com a Reforma da Previdência o cálculo do benefício passou a ser de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:

• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%

    Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.

    Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado conforme já citamos acima (50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente).